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Certificado de conclusão do PROVAB

Os participantes do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB) frequentemente encontram problemas no momento de utilizar o seu bônus adicional de 10%. Um deles trata-se da exigência do certificado. 

Quem participa PROVAB tem seu nome divulgado no Diário Oficial, o que já é suficiente para o candidato ganhar o bônus  nas provas de residência médica. Cabe ao concurso verificar e comprovar. Ou seja, não se pode exigir o envio do certificado, pelos correios ou pessoalmente. 

Segundo o artigo 13, da ...., somente nos concursos do ano passado poderia haver essa exigência com regra de transição. Portanto, os que continuam fazendo estão irregulares.           

"Art. 13 Como critério de transição na implementação do previsto no art. 9º, para os
processos seletivos dos PRMs que ocorrem a partir do segundo semestre de 2015 e o
primeiro semestre do ano de 2016, as COREMEs deverão indicar, em seus editais de
seleção, que os candidatos que queiram fazer uso da pontuação adicional apresentem o
certificado de conclusão ou a declaração de previsão de conclusão do PROVAB, com
data prevista de conclusão durante o ato de inscrição para o processo seletivo".

                        
Os documentos apenas devem ser solicitados quando do início da residência médica, o que ocorre, normalmente, no mês de março. Assim, caso você tenha perdido algum prazo de envio de certificado, exigido no edital, ainda é possível recorrer e utilizar o bônus. 
 
Para tirar suas dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.

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