top of page

Editais que aplicam nos processos seletivos desse ano a  Resolução nº 02/2015, que restringiu o bônus para as especialidades com pré-requisito (R3), são irregulares.

Conforme divulgado em nosso site, a Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, órgão responsável pela regulamentação das residências médicas divulgou em agosto de 2015 a Resolução nº 02/2015, na qual foram alteradas algumas regras do PROVAB.

 

A Resolução publicada no Diário Oficial apresentou algumas boas novidades para os participantes do PROVAB, especialmente a confirmação da possibilidade de cômputo do bônus em todas as fases dos concursos de residência médica e, ainda mais importante, a possibilidade de antecipação da divulgação da lista de participantes aptos a receberem a pontuação adicional nas provas de residência médica. Tal alteração resolve uma situação que nos últimos anos complicou a vida de muitos "provabianos", que foram obrigados a acionar a Justiça para conseguir garantir o direito à pontuação adicional de 10%.

 

Porém, nem todas as alterações foram benéficas. De acordo com a Resolução nº 02/2015, agora o bônus do PROVAB somente poderá ser utilizada para matrícula em especialidades de acesso direto. Portanto, foi revogada a possibilidade de uso dos 10% nas residências médicas com pré-requisito, usualmente denominadas "R3", prejudicando muitos participantes do PROVAB.

 

Apesar da mudança ser prejudicial, deve ser alertado que a regra de vedação da utilização do Bônus em programas de residência com pré-requisito somente poderá aplicada para os processos seletivos do  próximo ano.

 

Assim, todos os editais que deixarem de conceder o bônus de 10% nas especialidades com pré-requisito para participantes do PROVAB nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015 são irregulares, sendo necessário recorrer à Justiça, mais uma vez.

Nos concursos de residência médica do ano passado, vários candidatos a r3 (especialidades com pré-requisito) conseguiram utilizar o bônus de 10% nas provas através de processos judiciais, em concursos como o PSU-MG, SUS-SP, SURCE, SUS-PE, UFMA, dentre outros.

Se você conhece alguém que está nessa situação, entre em contato com o Tudo sobre PROVAB.

 

Para acessar a Resolução nº02/2015 da CNRM, clique aqui.

 


 

bottom of page