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"Vou ser desligado do PROVAB porque

não preenchi a autoavaliação da
2ª avaliação somativa.

É possível reverter isso?"

"Vou ser desligado do PROVAB porque não preenchi a autoavaliação da 2ª avaliação somativa. É possível reverter isso?"

Recebemos essa informação de um dos participantes do PROVAB e esclarecemos que é possível reverter através de ação judicial.
 

Os participantes do PROVAB são avaliados por meio da realização de duas avaliações somativas, nas quais é feita a média ponderada de outras três avaliações: a do gestor municipal, a do supervisor e a do próprio médico, que é a autoavaliação.

A autoavaliação  consiste em um formulário no qual o profissional responde de forma padronizada a determinadas questões elencadas.

Muitos médicos, por diversos motivos, acabam deixando de preenchê-la. Assim, mesmo obtendo média superior a 07 (notas das avaliações do gestor e do supervisor), a pessoa é penalizada com o desligamento do PROVAB, o que é uma punição excessivamente prejudicial.

Isso porque, nesses casos, mesmo que o médico se dedique durante um ano às atividades do PROVAB,  e receba conceito satisfatório por seus gestores e supervisores, acaba sendo desligado do PROVAB por conta da não realização de uma autoavaliação, perdendo o direito ao certificado de conclusão e ao bônus de 10% por esse motivo, além de ser prejudicado no procedimento de precedência para o Programa Mais Médicos do Brasil.

Tal situação revela uma nítida desproporção entre o ato e a punição aplicada pela Administração Pública.

Se você também se sentiu prejudicado por isso, entre em contato com a nossa equipe, pois é possível tentar reverter essa situação através de meios judiciais.

Nesse link,  encontra-se a portaria com a relação dos médicos que não obtiveram conceito satisfatório na II Avaliação Somativa no Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), por não terem realizado a autoavaliação

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